O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, a lei possibilita que o Empreendedor Individual seja enquadrado no Simples Nacional e fique isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Por fim, vale ressaltar que o Empreendedor Individual enquadrado na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Quem é considerado Empreendedor Individual?
O Empreendedor Individual é o empresário que exerce atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal.
Exemplos: ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, escritórios de serviços contábeis, etc.
Como e onde se formalizar?
A formalização é feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação dos endereços no portal do empreendedor na Internet (endereço citado acima). Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura (nesse caso, será também de graça). O Sebrae é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
É possível se formalizar a qualquer tempo?
Para o empreendedor que obtiver o CNPJ novo, a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.
Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, a lei possibilita que o Empreendedor Individual seja enquadrado no Simples Nacional e fique isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Ele pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Por fim, vale ressaltar que o Empreendedor Individual enquadrado na Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 terá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Quem é considerado Empreendedor Individual?
O Empreendedor Individual é o empresário que exerce atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal.
Exemplos: ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, escritórios de serviços contábeis, etc.
Como e onde se formalizar?
A formalização é feita pela internet no endereço no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Há um considerável número de empresas contábeis espalhadas pelo Brasil que poderão realizar esse trabalho de graça. Para saber quem são essas empresas consulte a relação dos endereços no portal do empreendedor na Internet (endereço citado acima). Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura (nesse caso, será também de graça). O Sebrae é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.
É possível se formalizar a qualquer tempo?
Para o empreendedor que obtiver o CNPJ novo, a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.
Qual o custo da formalização?
O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano. Após a formalização o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);
- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.
Ou seja, o contribuinte que se enquadrar no regime aqui previsto, recolherá mensalmente, no máximo, R$ 57,65. Isso se for contribuinte de ambos os impostos (ISS e ICMS).
fonte: SEBRAE NACIONAL
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