quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Gestora explica orçamento social para ongs



A gestora social e professora da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Célia Sacramento divulgou na tarde desta quarta (06) ,no Conselho Municipal da Mulher de Salvador (CMM), seu artigo comentado sobre a importância do entendimento das nomenclaturas implantadas nos ofícios e/ou editais de atividades sociais nas comunidades carentes e/ou órgãos sem fins lucrativos em Salvador. O artigo visa auxiliar gestores sociais ,das mais diversas áreas de atuação, para ações programadas e acertivas para aprovação no repasse das verbas de custeio.

ARTIGO

Num sentido mais geral, ORÇAMENTO é o documento, o plano que estima os recursos disponíveis e fixa os gastos para alcançar objetivos e metas políticas.

É uma chave da ação pública. É o ORÇAMENTO que decide a relação entre o discurso e a prática porque define quanto se vai aplicar nas prioridades selecionadas.

Além disso, reflete a balança entre a Receite e a Despesa. Quem quiser entender o ORÇAMENTO tem que partir dos conceitos de Receita e Despesa.


I – A RECEITA E A SUA COMPOSIÇÃO


De onde vêm os recursos para assegurar os gastos da Prefeitura? No Município, podem ser: RECEITAS PRÓPRIAS, ou TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS. As Receitas Próprias são aquelas que o Município arrecada diretamente através de seus impostos, taxas, etc. Já as Transferências de Receitas são constituídas por parte dos impostos cobrados pelo Estado e União, que retornam aos Municípios mediante percentuais pré-definidos.

A Receita abrange todos os recursos financeiros recebidos pela prefeitura; é, pois, o somatório de várias cobranças pagas pelos cidadãos sob forma de: impostos, taxas, contribuições de melhoria, repasses feitos pelos Governos do Estado e Federal (transferências), convênios, operações de crédito.

Quais são as principais fontes da receita?


A - PRÓPRIAS:


IPTU – Imposto Urbano, municipal, pago anualmente sobre a propriedade urbana. Exemplo: um terreno ou uma edificação na cidade.

ISS – Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza, municipal, incide sobre a prestação de qualquer tipo de serviços no âmbito do Município. Exemplo: trabalhadores autônomos ou profissionais liberais (advogado, médico,...).

ITBI – Imposto sobre as Transmissão de Bens Imóveis inter-vivos, municipal, pago quando da transferência onerosa de bens imóveis e direitos a eles relativos. Exemplo: venda de uma casa, apartamento ou terreno.

IVVC – Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis líquidos e gasosos, municipal, pago por quem vende combustíveis no varejo. Exemplo: posto de gasolina.

Taxas – pagamento pelos contribuintes à Prefeitura pela utilização de serviços determinados. Exemplo: concessão de licença para vendedores ambulantes. Falamos, aqui, de taxas municipais (pode haver estaduais, por exemplo, de Incêndio).

Contribuição de Melhoria – municipal, paga por proprietários de imóveis (casas, terrenos, prédios,...) localizados em áreas que foram beneficiadas e valorizadas por obras realizadas pela Prefeitura.


B – TRANFERÊNCIAS DO ESTADO/UNIÃO


a) ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual. O Governo do Estado repassa às Prefeituras, de acordo com a arrecadação de cada município do Estado levantada em determinado período anterior, um percentual do total recebido.

b) IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, estadual. O repasse corresponde à metade do que o Governo do Estado arrecada com o emplacamento dos veículos no Município.

c) FPM – Fundo de Participação dos Municípios, da União. Contribuição repassada a todos os municípios do país, correspondente à participação de cada um na arrecadação dos impostos cobrados de toda a população pela União. Esse Fundo compõe-se, principalmente, pelo Imposto de Renda (IR) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


II – AS DESPESAS E A SUA COMPOSIÇÃO


São representadas por todos os gastos, efetuados pelo Município, para atender às necessidades de manutenção, custeio da máquina administrativa, despesas com pessoal, e investimentos no Município. Portanto, as Despesas dividem-se em duas categorias: as de Manutenção e Custeio, e as de Investimento. Não há Despesa sem que haja Receita correspondente, nem se pode gastar além da capacidade de arrecadar (de receber).

Exemplos de Despesas de Manutenção e Custeio: restauração de uma praça, pintura de uma escola, salários dos funcionários. Exemplos de Despesas com Novos Investimentos: construção de uma nova praça, CE uma nova escola, ampliação da oferta de serviços em determinada área (saúde, educação,...).

Para melhor compreensão, vamos compara com o orçamento familiar. No caso de uma família, a Receita corresponde ao total da entrada dos recebimentos – salários, um aluguel, “bicos”,... – dos seus membros (mulher, marido, filhos, avô,...). As Despesas referem-se aos gastos com a sua manutenção (aluguel da casa, alimentação, luz, água,...), e com possíveis investimentos (compra de uma casa, de uma geladeira, TV ou automóvel,...). Os investimentos costumam ser custeados pelas sobras entre as Receitas e as Despesas de manutenção, ou por entradas de Receitas extraordinárias (abono, 13º, trabalho extraordinário, outras fontes...).

Assim, podemos montar o seguinte quadro comparativo:


TIPO DE RECEITA DISCRIMINAÇÃO DAS FONTES


ORÇAMENTO PÚBLICO

ORÇAMENTO DOMÉSTICO

Receita própria

Impostos e Taxas municipais

Salários

Transferências

% de impostos federais/estad.

Trabalho extraordinário

Patrimoniais

Entradas provenientes de bens Imobiliários

Recebimento de algum imóvel

De Capital

Operações de Crédito

Empréstimo bancário



TIPO DE DESPESAS DISCRIMINAÇÃO DE DESTINO


ORÇAMENTO PÚBLICO

ORÇAMENTO DOMÉSTICO

Custeio

Pessoal, encargos e manutenção.

Aluguel de casa.

De Capital

-

-

Investimentos

Obras

Compra de bem (TV, geladeira, carro, casa,...).

Investimentos Financeiros

Aplicações

Poupança


Bem entendido, o Orçamento do Município é muito mais complexo que o de uma família. Por exemplo, no Orçamento municipal, a Receita é composta pelo total de todos os impostos, taxas (impostos, taxas e contribuições são conhecidos, no seu conjunto, por tributos) e contribuições que a Constituição federal determina.



III – CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA E DA DEFESA NUM ORÇAMENTO

PÚBLICO



RECEITA CORRENTE

DESPESA CORRENTE

Tributária

Despesa de custeio

Patrimonial

Transferências correntes

Serviços


Transferências correntes


Outras receitas correntes


RECEITA DE CAPITAL

DESPESA DE CAPITAL

Operações de crédito

Investimentos

Alienação de bens

Inversões financeiras

Transferências de capital

Transferências de capital

Outras receitas de capital




Portanto, as Receitas e Despesas estão classificadas em dois grandes grupos:

  1. Receitas correntes e receitas de capital.

  2. Despesas correntes e despesas de capital.

Vejamos, agora, a origem e as destinações dessas classificações:

CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA E DESPESA

RECEITAS CORRENTESORIGEM/PROCEDÊNCIADESPESAS CORRENTESDESTINAÇÃO
Receitas tributáriasImpostos/taxas/contribuiçõesCusteioPagamento de funcionários, de material de consumo, serviços de terceiros.
Receita patrimonialVenda de bens do Patrimônio público (imóveis, móveis,...). Transferências correntesDoações a clubes, associações, entidades carnavalescas.
ServiçosTransporte, estacionamento de veículos.

RECEITAS DE CAPITALORIGEM/PROCEDÊNCIADESPESA DE CAPITALDESTINAÇÃO
Operações créditoEmpréstimos bancáriosInvestimentosConstrução de uma escola, praça, etc.
Transferências de capitalAuxílio de contribuições, juros das dívidas,...Inversões financeirasAquisição de imóveis, de títulos.


Transferências de capitalAquisições e contribuições


IV – LÉXICO


A – RECEITAS CORRENTES – São aquelas que aumentam o patrimônio não duradouro no município, ou seja, aquelas que se esgotam no prazo de um ano. São provenientes de impostos e de transferências qualificadas de Receita Tributária, aquela que resulta da cobrança de tributos (impostos, taxas e contribuições). A rigor, os gastos públicos deveriam ser financiados tão somente por este tipo de receita.

B – RECEITA PATRIMONIAL – Entrada de recursos nos cofres públicos derivada da venda de bens mobiliários do patrimônio público.

C- RECEITA DE SERVIÇOS – Proveniente da prestação de serviços públicos tais como transporte, fornecimento de documentos, etc. Receita oriunda da atuação do Estado na exploração de atividades econômicas.

D – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES – Recursos financeiros recebidos de entidades públicas ou privados, destinados a atender às despesas de manutenção (despesas correntes), conforme condições estabelecidas pelo órgão repassador.

E – RECEITAS DE CAPITAL – Aquelas obtidas pelo Poder público municipal através de empréstimos em longo prazo contraídos, da conversão em espécies de bens e direitos, e também de reservas, bem como as transferências de capital de outras pessoas de direito público ou privado, para atender a gastos classificados como despesas de capital.

As Receitas de capital recebem a seguinte classificação:

1 – Operações de Crédito: representadas por empréstimos obtidos junto às Instituições financeiras, tais como o Banco Mundial, e que deverão ser pagas em longo prazo;

2 – Transferências de capital: correspondem às dotações para investimentos ou inversões financeiras que outros organismos do Poder público ou do setor privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. Tais transferências são constituídas por auxílio ou contribuições, juros das dívidas, assim como dotações para amortizar a dívida pública.

F – DESPESAS CORRENTES – São aquelas realizadas com a manutenção dos equipamentos e o funcionamento dos órgãos públicos. Estão classificados em:

1 - Despesas de Custeio: que representam o gasto com a prestação de serviços e a manutenção da máquina administrativa como, por exemplo, o pagamento do pessoal, de material de consumo, e da contratação de serviços de terceiros.

2 – Transferências correntes: são as doações destinadas a terceiros, como as subvenções sociais (clubes, associações, entidades carnavalescas,...), bem como os juros da dívida.

G- DESPESAS DE CAPITAL – Representam aquelas despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de capital (ativo real) incluindo-se, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanente e títulos representativos do capital de empresas.


Dividem-se em:


1 – Investimentos: representados pelas despesas com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização das mesmas, bem como os programas especiais de trabalho e a aquisição de instalações físicas e equipamentos;

2 – Inversões financeiras: são as despesas realizadas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; ou a aquisição de títulos representativos do capital de empresas constituídas, quando a operação não importar em aumento de capital;

3- Transferências de capital: correspondem às dotações para investimentos financeiros que devem ser realizados por um determinado nível de poder, por pessoas de direito público ou privado, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. Trata-se de auxílios ou contribuições.


Informações e Parcerias : 3271-0349



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