No código eleitoral Provisório (Decreto 21076), de 24 de fevereiro de 1932, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. Fruto de uma longa luta, iniciada antes mesmo da Proclamação da República, foi ainda aprovado parcialmente por permitir somente às mulheres casadas e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria, o exercício de um direito básico para o pleno exercício da cidadania. Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino.
Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres. Foram muitas as mulheres que lutaram pela conquista do direito ao voto feminino: Julia Barbosa, Bertha Lutz, Leolinda Daltro, Celina Vianna, Nathércia da Cunha Silveira, Antonietta de Barros, Almerinda Gama, Jerônima Mesquita, Maria Luisa Bittencourt, Alzira Teixeira Soriano, Carlota Pereira de Queiroz, Josefina Álvares de Azevedo, Carmen Portinho, Elvira Komel, Amélia Bevilacqua, Isabel de Sousa Matos e diversas outras mulheres que participaram de tão importante conquista.
Fonte: Programa Interagencial da Promoção da Igualdade de Gênero Raça e Etnia
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